A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira projeto de lei que estabelece distancia mínima nas poltronas das aeronaves em voos comerciais. Segundo informações da Agência Senado, a ideia é oferecer mais conforto aos passageiros, ampliando para 86 centímetros a distância mínima entre cadeiras. A medida é 13 centímetros superior ao exigido atualmente pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). A proposta segue agora ao plenário.
Também foi aprovada na comissão proposta que obriga empresas aéreas a serem mais claras com o consumidor na hora de vender passagens. De autoria do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), a matéria determina que os valores das taxas para remarcação, cancelamento e reembolso do bilhete aéreo precisam estar escritos de forma clara e destacada no contrato.
Pelo texto, fica proibida a cobrança de valor superior ao preço do bilhete pela remarcação, cancelamento ou reembolso da passagem. Emenda apresentada pelo relator, senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), estabelece também que a cobrança por remarcação, cancelamento e reembolso, ainda que calculada cumulativamente, não poderá exceder a 10% do preço pago pelo comprador para cada trecho.
Também fica assegurada ao passageiro a utilização para cancelamento do bilhete do mesmo canal empregado por ele para a compra da passagem. Caso tenha adquirido a passagem pela internet, por exemplo, poderá fazer o cancelamento no mesmo canal. Ainda fica garantido um prazo de arrependimento de duas horas após a aquisição do bilhete por canais de vendas não presenciais, sem multa.